Pedágio Eletrônico RS: todos os pórticos Free Flow
A cobrança de pedágio por pórtico ganhou novo capítulo no RS.

Em breve você poderá consultar e pagar pedágio das principais rodovias em um só lugar
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A cobrança de pedágio por pórtico com fluxo livre (Free Flow) ganhou novo capítulo no Rio Grande do Sul. A empresa Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pelas rodovias estaduais sob concessão no Bloco 3 (Vale do Caí e Serra Gaúcha), já implantou seis pórticos Free Flow — o primeiro deles entrou em funcionamento no dia 15 de dezembro de 2023, na rodovia ERS‑122 (km 108,2, município de Antônio Prado).
Essa tecnologia altera profundamente a forma de cobrança de pedágio no estado: sem cabines, sem paradas, com identificação automática da placa e pagamento em prazo definido — característica que terá, em breve, a plataforma PedágioEletronico.com.br como parceira oficial para consulta e quitação das tarifas.
Onde estão os pórticos Free Flow no RS
A seguir, o levantamento dos seis locais já em operação — cada pórtico com quilômetro, rodovia, município e tarifa de referência para veículos de dois eixos (conforme dados públicos da CSG e do governo do Estado):
- ERS-122 / km 108,2 – Antônio Prado (primeiro em operação).
- ERS-122 / km 151,9 – Ipê.
- ERS-122 / km 45,5 (ou km 45) – Farroupilha.
- ERS-122 / km 4,6 (ou km 4) – São Sebastião do Caí.
- ERS-240 / km 30,1 – Capela de Santana.
- ERS-446 / km 6,5 – Carlos Barbosa.
Com isso, a CSG alcança a marca de seis pórticos em operação, cobrindo trechos estratégicos entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha.
Como funciona e quem fiscaliza o pagamento
O sistema Free Flow funciona por meio de pórticos equipados com sensores, câmeras de alta definição e tecnologia capaz de ler placas ou tags eletrônicas enquanto o veículo passa – sem necessidade de desacelerar ou parar.
O valor devido à concessionária aparece para o motorista através de consulta via site, aplicativo ou bases presenciais da CSG. O prazo para pagamento foi ampliado para 30 dias corridos após a passagem.
Importante: se o pagamento não for efetuado no prazo, o veículo poderá sofrer infração de trânsito por evasão de pedágio, emitida pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER‑RS) (DAER/RS).

Multas, prazos e obrigações do usuário
A não quitação dentro do prazo pode gerar autuação, com multa definida em norma estadual/contratual. Conforme o DAER-RS, a infração é formalizada quando a tarifa não é paga e a placa foi registrada pelo pórtico. Além disso, a CSG informa que o sistema digital permite registrar a placa sem cadastro ou por meio de tag – o usuário sem tag terá que acessar o site ou aplicativo, digitar placa e pagar. Para os usuários frequentes ou com tag, a CSG oferece descontos progressivos, o que reforça a importância de ficar “em dia” com o sistema.
Benefícios destacados por autoridades e usuários
A implantação do Free Flow no RS foi saudada como marco tecnológico. O então secretário da Secretaria de Parcerias e Concessões (Separ/RS), Pedro Capeluppi, afirmou:
“O Free Flow (…) vai proporcionar mais agilidade e segurança para todos.” No portal oficial, a CSG destaca que a inadimplência caiu de 7,5 % para 3,7 % após reforço de orientações, demonstrando adaptação dos usuários ao modelo. Em relato informal publicado em site de utilidades veiculares, um usuário declarou: “Passei sem parar pela ERS-122 e paguei no meu celular em menos de cinco minutos — achei prático e justo.”
Plataforma oficial de pagamento: em breve no PedágioEletrônico.com.br
Com a expansão do Free Flow no RS, a plataforma PedágioEletronico.com.br firmou acordo para se tornar canal oficial de consulta e pagamento das tarifas da CSG, além de consolidar outras concessionárias. Esse movimento centraliza o processo de identificação, pagamento e histórico de passagens, facilitando a vida do motorista. No futuro, será possível digitar apenas a placa, consultar débitos de qualquer pórtico Free Flow e pagar em poucos cliques — uma evolução digital do sistema rodoviário.
Concessionárias responsáveis e cidades atendidas
A Concessionária CSG é responsável pelas rodovias do Bloco 3 que já contam com Free Flow: ERS-122, ERS-240 e ERS-446. Cidades próximas aos pórticos incluem Antônio Prado, Ipê, Farroupilha, São Sebastião do Caí, Capela de Santana e Carlos Barbosa.
Essas rodovias cruzam municípios como Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Garibaldi, São Leopoldo, Montenegro e Bom Princípio.
A cobrança proporcional e o conceito de justiça viária
Uma das grandes mudanças trazidas pelo Free Flow é a tarifa proporcional ao trecho. Diferente das antigas praças de pedágio, em que o valor era fixo independentemente da distância rodada, agora o usuário paga de acordo com o percurso registrado pelo pórtico. Esse modelo é apontado como mais “justo” por autoridades gaúchas. Dicas para motoristas que circulam pelas rodovias Free Flow Verifique se o veículo passou por algum dos pórticos da CSG; Agora a pergunta é, como pagar o pedágio eletrônico RS? Cadastre-se no site ou app da CSG ou aguarde a integração com PedágioEletronico.com.br; Pague a tarifa em até 30 dias para evitar autuação; Use tag eletrônica se trafega com frequência — descontos são aplicáveis; Se tiver dúvidas, utilize os canais de atendimento CSG: 0800 122 0240.
Conclusão
O sistema de pedágio eletrônico Free Flow no Rio Grande do Sul representa uma nova era para as rodovias estaduais. Com seis pórticos em operação, tecnologias de identificação automática, prazos definidos para pagamento, controladores estaduais e parcerias de plataforma digital, o modelo oferece mais fluidez, maior justiça tarifária e melhor experiência para o usuário. Para quem trafega pelas estradas da Serra Gaúcha ou Vale do Caí, vale a recomendação: mantenha sua passagem monitorada, pague em dia e aproveite a viagem com mais tranquilidade.
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