Isenções de Pedágio Eletrônico nas Rodovias da CSG
Entenda o sistema Free Flow e as regras de isenção nas rodovias CSG

Em breve você poderá consultar e pagar pedágio das principais rodovias em um só lugar
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Isenções de Pedágio Eletrônico nas Rodovias da CSG: quem tem direito, como cadastrar e onde pagar
Entenda o funcionamento do sistema Free Flow e as regras de isenção nas rodovias administradas pela CSG
O novo sistema de pedágio eletrônico Free Flow, implantado pela Concessionária CSG nas rodovias estaduais sob sua administração, trouxe mais agilidade e transparência para os motoristas que trafegam pelas estradas do Centro-Sul Gaúcho. Com o modelo sem praças físicas e cobrança automática por meio de pórticos instalados nas rodovias, a tarifa é registrada eletronicamente conforme o veículo passa, tornando o trânsito mais fluido e sem paradas obrigatórias.
Mas com a modernização, também surgiram dúvidas: quem tem direito à isenção de pedágio eletrônico nas rodovias da CSG? E, principalmente, como realizar o cadastro correto para garantir o benefício e evitar cobranças indevidas? O portal PedagioEletronico.com.br — parceiro oficial da CSG — preparou este guia completo para orientar os motoristas sobre o tema.
Quem tem direito à isenção do pedágio eletrônico CSG
De acordo com o Decreto Estadual nº 53.490, de 28 de março de 2017 (art. 27) e a Resolução SELT nº 04/2021, determinados veículos e instituições públicas têm isenção garantida por lei no pagamento de tarifas de pedágio, desde que devidamente cadastrados e identificados. São isentos:
- Veículos oficiais a serviço da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de seus órgãos, autarquias e fundações públicas;
- Veículos diplomáticos, pertencentes a representações estrangeiras;
- Ambulâncias e veículos de bombeiros voluntários;
- Veículos de polícia e emergência médica devidamente caracterizados e em serviço público.
Essas categorias possuem trânsito livre pelos pórticos eletrônicos da CSG, desde que o cadastro esteja atualizado e validado pela concessionária.
Cadastro obrigatório para veículos isentos
Para garantir a isenção e evitar cobranças indevidas, é obrigatório que os responsáveis realizem o cadastro junto à CSG.
O procedimento é simples, mas requer atenção à documentação e ao prazo de análise.
Passo a passo para o cadastro
Acesse o portal oficial da CSG:
- Preencha o formulário eletrônico com os dados completos do órgão ou instituição responsável.
- Anexe os documentos exigidos, conforme o tipo de veículo e entidade:
- Cópia legível do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
No caso de frotas com veículos locados, cópia dos contratos de locação;
Para autarquias e fundações públicas, cópia da norma de criação e da certidão de registro civil, quando aplicável.
Após o envio, a concessionária tem um prazo legal de até 10 dias úteis para concluir cadastros com até 50 veículos. Nos casos de frotas maiores, o prazo pode se estender para até 20 dias úteis.
Após o cadastro: obrigações dos beneficiários
Os órgãos e entidades que recebem isenção devem manter o cadastro atualizado e em conformidade com as regras da concessionária. Entre as principais obrigações estão:
Comunicar imediatamente qualquer alienação, substituição ou baixa de veículo isento, para que o cancelamento seja realizado e o sistema seja atualizado;
Responder pelas tarifas de pedágio caso a posse ou propriedade de veículos cadastrados seja transferida a terceiros, até que a concessionária seja notificada formalmente.
Essas obrigações têm o objetivo de garantir a transparência no uso dos benefícios e evitar que veículos que não se enquadram na lei usufruam indevidamente da isenção.
Validade e atualização da isenção
O cadastro de isenção tem validade de 12 meses, contados a partir da aprovação. Mesmo que o beneficiário não receba nenhuma notificação, é necessário realizar a renovação anual do cadastro para manter o benefício ativo.
Caso a atualização não seja feita dentro do prazo, a isenção é automaticamente suspensa a partir do 13º mês, até que a regularização ocorra.
Importante: No caso de veículos locados, a atualização deve ser feita a cada quatro meses, devido à natureza temporária do contrato.
E quem não é isento? Motoristas e empresas que não se enquadram nas categorias acima devem realizar o pagamento da tarifa de pedágio eletrônico em até 30 dias após a passagem pelo pórtico.
O pagamento pode ser feito de forma rápida, segura e oficial diretamente pelo portal parceiro: www.pedagioeletronico.com.br
O site é o canal autorizado para recebimento das tarifas das rodovias da CSG, oferecendo diversas formas de pagamento e a opção de cadastro para controle e regularização de passagens.
Como pagar o pedágio eletrônico da CSG pelo portal PedagioEletronico.com.br
Se você passou por uma das rodovias da CSG e não possui tag instalada no veículo, o sistema Free Flow registrará sua passagem por meio das câmeras de reconhecimento de placa (OCR). O pagamento deve ser feito em até 30 dias para evitar a incidência de multas de pedágio.
Passo a passo do pagamento: Acesse PedagioEletronico.com.br;
- Informe a placa do seu veículo;
- Consulte as passagens registradas;
- Selecione as pendências e escolha a forma de pagamento (Pix, cartão ou boleto);
- Conclua a operação e receba o comprovante eletrônico no e-mail cadastrado.
Além de quitar as pendências, o portal permite acompanhar futuras passagens, cadastrar lembretes de vencimento e gerenciar o histórico de pagamentos — tudo em um só lugar.
Por que fazer o cadastro no PedagioEletronico.com.br
Com a expansão do sistema Free Flow no Brasil, o portal PedagioEletronico.com.br se tornou o principal canal digital de regularização de tarifas das principais concessionárias, incluindo a CSG.
As vantagens incluem:
- Integração direta com o sistema da concessionária;
- Ambiente seguro e certificado;
- Emissão de comprovante oficial;
- Acesso facilitado via celular, computador ou tablet;
- Suporte ao motorista via e-mail e chat.
Ao realizar o cadastro, o motorista garante transparência, segurança e praticidade, evitando surpresas com cobranças indevidas ou notificações futuras.
Isenção não é automática — o cadastro é essencial
Um erro comum entre motoristas de órgãos públicos e entidades conveniadas é acreditar que a isenção é automática. Mesmo que o veículo seja oficial, a isenção só é concedida após a validação do cadastro junto à concessionária. Sem esse registro, o sistema Free Flow cobrará normalmente a tarifa, e o valor aparecerá como pendência no portal do Pedágio Eletrônico.
Por isso, é fundamental que os gestores de frotas públicas mantenham seus cadastros atualizados, e que os motoristas verifiquem periodicamente a situação de suas passagens.
Onde obter mais informações
Os motoristas e gestores públicos podem consultar o regulamento completo de isenção no site da CSG ou esclarecer dúvidas diretamente com o suporte do PedagioEletronico.com.br, parceiro oficial da concessionária para recebimento de tarifas.
Atendimento ao motorista: https://www.pedagioeletronico.com.br/contato
Conclusão
O avanço do pedágio eletrônico Free Flow nas rodovias administradas pela CSG representa um marco importante na modernização da infraestrutura rodoviária do Rio Grande do Sul. Com ele, os motoristas ganham tempo, segurança e fluidez nas viagens — mas também assumem novas responsabilidades, como manter seus cadastros e pagamentos em dia.
Enquanto veículos oficiais devidamente cadastrados têm direito à isenção, todos os demais usuários devem regularizar suas passagens em até 30 dias, com total praticidade e segurança pelo portal PedagioEletronico.com.br.
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