Pedágio

Isenção de Pedágio: Quem Tem Direito e Como Solicitar

Descubra quem tem direito à isenção de pedágio — veículos oficiais, PCDs, motos.

Por:Pedro Hermano
6 min de leitura
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Isenção de Pedágio: Quem Tem Direito e Como Solicitar
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Em breve você poderá consultar e pagar pedágio das principais rodovias em um só lugar

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Introdução

Parar numa cabine de pedágio traz custos diretos (a tarifa) e indiretos (filas, combustível, tempo). Desde que o sistema Free Flow começou a se espalhar pelo Brasil, a cobrança ficou invisível, mas não opcional — quem não paga recebe multa automática. Por isso, entender quando a lei permite a passagem gratuita é vital para evitar despesas e penalidades.

O objetivo deste guia é mostrar, de forma prática, quem tem direito à isenção de pedágio e o procedimento atualizado para obtê-la, complementando os guias sobre pagamento eletrônico, contestação de multas e dicas de prevenção já publicados no portal Pedágio Eletrônico.

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Como funciona a cobrança de pedágio hoje

Pense no pedágio tradicional como uma catraca de metrô: você só passa depois de apresentar o bilhete. No Free Flow, o pórtico é uma "catraca aberta" que lê a placa ou a TAG em alta velocidade, debitando o valor automaticamente ou gerando boleto se nada for identificado.

Essa mudança trouxe conveniência, mas também exigiu novas regras de isenção automática e de cadastro prévio para quem tem direito ao benefício.

Quem tem direito à isenção de pedágio

1. Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

  • Base legal: Resolução ANTT nº 5 016/2016 (altera a 3 916/2012).
  • Abrangência: Veículos da União, estados, municípios, DF e fundações públicas, identificados por placas azuis/brancas ou pretas/douradas, além de veículos diplomáticos.
  • Isenção automática x cadastro: Se o veículo já possui a placa oficial regulamentada, a isenção é automática. Veículos locados ou descaracterizados precisam ser cadastrados junto à concessionária.

2. Veículos de emergência

Ambulâncias, viaturas policiais e de bombeiros entram na categoria de veículos oficiais, recebendo a mesma isenção prevista na Resolução 5 016/2016, desde que portem identificação ou cadastro.

3. Pessoas com Deficiência (PCDs)

Em 28 de março de 2025, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei 7 436/2002 do Espírito Santo, que isenta do pedágio os veículos de propriedade de PCDs, sinalizando jurisprudência favorável a legislações estaduais semelhantes. Projetos nos estados de São Paulo (PL 265/2025) e outros seguem o mesmo caminho.

Importante: A decisão não vale automaticamente para rodovias federais; nesses trechos a isenção depende de lei federal específica ou de acordo contratual com a concessionária.

4. Motocicletas

Desde 2021, novas concessões federais já podem isentar motos; em abril de 2025 o Governo de São Paulo ampliou a gratuidade para todos os contratos pós-2023, citando a dificuldade técnica de cobrança no Free Flow. Há ainda o PL 2 322/2024, em tramitação na Câmara, que busca isenção nacional. Enquanto isso, verifique a política da concessionária antes da viagem.

5. Veículos transportando donativos em calamidades

Portarias da ANTT abrem isenção temporária para caminhões que transportam doações acompanhados de viatura oficial, mediante declaração prévia de emergência.

Passo a passo para solicitar a isenção

1. Reúna os documentos

  • CRLV ou CLV do veículo;
  • Documento que comprova a condição (por exemplo, laudo médico e CNH especial para PCD, ou ofício do órgão público para veículos oficiais);
  • Formulário da concessionária com dados do responsável.

2. Cadastre-se na concessionária

  • Envie a documentação por e-mail ou presencialmente.
  • Receba um selo virtual ou físico que habilita o veículo a passar sem tarifa (em praças ou pórticos).

3. Acompanhe a aprovação

  • O prazo costuma ser até 5 dias úteis, segundo Ecovias Araguaia.
  • Guarde o protocolo; até a liberação, pague normalmente pelo pedagioeletronico.com.br e depois solicite reembolso caso tenha direito.

4. Renove quando necessário

  • Laudos médicos para PCDs geralmente têm validade de 3 a 5 anos, conforme o estado.
  • Mudou de carro? Refazer o cadastro é obrigatório.

Dicas para evitar problemas e multas

  • Use sempre a faixa correta: quem tem TAG de isento deve passar pelo canal "Veículos isentos" ou faixa manual indicada.
  • Mantenha a TAG ativa: desde 31/1/2025, a ANTT obriga TAGs eletrônicas para Vale-Pedágio e integra a leitura das isenções ao mesmo sistema.
  • Verifique débitos no site da concessionária: no Free Flow, uma falha de comunicação da TAG gera boleto em até 48 h.
  • Conteste rapidamente: use o procedimento de recurso de multa de pedágio descrito em nosso guia completo caso receba autuação indevida.
  • Atualize dados cadastrais: troca de placa ou proprietário suspende automaticamente a isenção até novo registro.
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Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso usar minha TAG comum para isenção de PCD?
Não. A TAG precisa estar vinculada ao cadastro de isenção emitido pela concessionária ou DER local.

2. A isenção vale em todo o Brasil?
Depende do tipo. Veículos oficiais têm isenção federal em rodovias concedidas pela União; para PCDs e motos, a regra varia de estado para estado e pelo contrato da rodovia.

3. Quanto tempo demora para o cadastro ser ativado?
Concessionárias costumam aprovar em 5 a 10 dias, mas o prazo pode chegar a 30 dias em períodos de alta demanda.

4. E se eu trocar de carro?
A isenção é vinculada ao Renavam; ao vender ou adquirir veículo, você precisa refazer o processo.

5. Sou morador lindeiro. Tenho isenção?
Em geral, moradores de cidades cortadas pela rodovia recebem desconto local (categorias Cidadão) e não isenção total; consulte a concessionária.

Conclusão

A isenção de pedágio alivia o bolso, garante mobilidade a públicos vulneráveis e respeita a missão de serviços públicos essenciais. Mas o benefício não é automático para todos: exige entendimento da base legal, cadastro correto e atenção às mudanças do Free Flow.

Agora que você sabe quem tem direito e como solicitar, revise seus documentos hoje mesmo e compartilhe este guia com colegas de estrada. Se tiver dúvidas sobre pagamento eletrônico ou recorrer de multas, explore nossos outros artigos especializados no blog Pedágio Eletrônico para dirigir com segurança e economia.

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